- 1 -De cada reunião é lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, as justificações de ausência recebidas, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.
- 2 -As actas são elaboradas pelo secretariado do CC e enviadas ao presidente, que as submeterá à discussão e aprovação de todos os membros.
- 3 -As actas depois de aprovadas serão assinadas pelo presidente e pelo vice-presidente.
Artigo 23.º — Actas
Vigente desde: 27/01/2011
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Em vigor desde 27/01/2011