Mantêm-se em vigor:
- a)Os mapas de reintegrações de elementos do ativo reavaliados ao abrigo de legislação fiscal (modelos 33.1 a 33.19);
- b)As disposições da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, e correspondentes Anexos II e III, no que respeita aos Mapas modelo 30 - Mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários e modelo 31 - Mapa de mais-valias e menos-valias;
- c)A Portaria n.º 94/2013, de 4 de março, que aprovou o Mapa modelo 32 - Mapa de depreciações e amortizações, suas instruções de preenchimento e respetiva estrutura de dados.