No caso de não se ter procedido à atualização dos planos municipais nos termos previstos nos artigos 1.º e 2.º, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente declara a suspensão das normas que deveriam ter sido alteradas, de acordo com o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 3.º — Suspensão
Vigente desde: 11/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2019
Referências (3)
- Artigo 1.º
- Artigo 2.º
- Artigo 29.º