- 1 -Os cartões modelos n.os 1 e 2 são de material plástico, na cor branca, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as menções de texto no tipo de letra Gill Sans MT.
- 2 -Os cartões modelos n.os 1 e 2 contêm no anverso:
- a)No canto superior esquerdo, o logótipo da ANEPC a cores;
- b)Na restante zona superior, ao centro, em maiúsculas, a menção «Ministério da Administração Interna» na cor preta e, por baixo desta, a menção «Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil», na cor azul Pantone Reflex Blue;
- c)Abaixo, uma faixa horizontal na cor Pantone Orange 021C, com a menção, em maiúsculas, «Cartão de identificação» e, por baixo desta, a menção «Livre-trânsito», ambas na cor preta;
- d)No canto inferior esquerdo, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;
- e)Ao centro, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular, e, por baixo, o número interno do colaborador, a data de validade e a assinatura digitalizada do presidente da ANEPC.
- 3 -O cartão modelo n.º 1 contém no verso:
- a)Na zona superior, a menção «O titular deste documento de identificação é detentor de poderes de autoridade constantes do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, decorrentes do exercício da atividade de inspeção nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, legalmente cometidos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, nomeadamente o direito de acesso e livre-trânsito nos termos da lei, pelo tempo e no horário necessários ao desempenho das suas funções, às instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas a inspeção, controlo ou fiscalização desta Autoridade Nacional.»;
- b)Na zona inferior, a assinatura digitalizada do titular.
- 4 -O cartão modelo n.º 2 contém no verso:
- a)Na zona superior, a menção «O titular deste documento de identificação é detentor de poderes de autoridade decorrentes do exercício de funções de fiscalização em segurança contra incêndio em edifícios nos termos do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, e do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, legalmente cometidos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, nomeadamente o direito de acesso e livre-trânsito nos termos da lei, pelo tempo e no horário necessários ao desempenho das suas funções, às instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas a inspeção, controlo ou fiscalização desta Autoridade Nacional.»;
- b)Na zona inferior, a assinatura digitalizada do titular.
Artigo 2.º — Caraterísticas e conteúdos dos cartões modelos n.os 1 e 2
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020