- 1 -O cartão modelo n.º 3 é de material plástico, na cor branca, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as menções de texto no tipo de letra Gill Sans MT.
- 2 -O cartão modelo n.º 3 contém no anverso:
- a)No canto superior esquerdo, o logótipo da ANEPC a cores;
- b)Na restante zona superior, ao centro, em maiúsculas, a menção, «Ministério da Administração Interna» na cor preta e, por baixo desta, a menção «Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil», na cor azul Pantone Reflex Blue;
- c)Abaixo, uma faixa horizontal na cor Pantone Orange 021C, com a menção, em maiúsculas, «Cartão de identificação» na cor preta;
- d)No canto inferior esquerdo, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;
- e)Ao centro, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular, e, por baixo, o número interno do colaborador, a data de validade e a assinatura digitalizada do presidente da ANEPC.
- 3 -O cartão modelo n.º 3 contém no verso:
- a)Na zona superior, a menção «A desobediência e a resistência às ordens legítimas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, quando praticadas em situação de alerta, contingência ou calamidade, são sancionadas de acordo com o regime previsto na Lei de Bases da Proteção Civil.»
- b)Na zona inferior, a assinatura digitalizada do titular.
Artigo 3.º — Caraterísticas e conteúdos do cartão modelo n.º 3
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020