A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Bicos/F2 - Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 32 969,474 6
- 204 993,742 0
2
- 32 973,162 1
- 204 992,811 2
3
- 32 975,596 3
- 204 988,079 4
4
- 32 975,771 1
- 204 984,939 6
5
- 32 974,191 0
- 204 978,974 3
6
- 32 962,924 6
- 204 984,969 4
7
- 32 967,709 4
- 204 993,961 3
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Bicos/F2 - Furo
119947453