A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos pedidos de apoio apresentados no âmbito dos Despachos n.os 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 141, de 24 de julho de 2017, 8851-A/2017, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017, retificado pela Declaração de Retificação n.º 707/2017, de 9 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017, 9813-A/2017, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2017, e 9896-B/2017, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2017.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 16 de fevereiro de 2018.
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