Fixa a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Objeto
A presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de janeiro de 2026.
119947540