A presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026
A presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).
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