- 1 -A estrutura do IPAD, I. P., integra as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direcção de Serviços de Planeamento;
- b)Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I;
- c)Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II;
- d)Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais;
- e)Direcção de Serviços de Gestão.
- 2 -O IPAD, I. P., integra, ainda, o Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna e o Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento, dirigidos por chefes de divisão.
- 3 -Para além das duas unidades referidas no número anterior, é fixado em 10 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sendo a sua organização e funcionamento estabelecido em regulamento interno.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007