Os montantes fixados para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 09/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2018
Os montantes fixados para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2018