Portaria
Portaria n.º 510/2020
Classifica como sítio de interesse público o Castro do Castroeiro, em Castroeiro/Campos, freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, e fixa a respetiva zona especial de proteção
Classificação
- 1 -É classificado como sítio de interesse público o Castro do Castroeiro, em Castroeiro/Campos, freguesia de São Cristóvão de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:
- a)É criada uma área de sensibilidade arqueológica, correspondente a todo o sítio classificado, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que não podem realizar-se movimentações de terras sem autorização do órgão competente da administração do património cultural, que determinará as condicionantes arqueológicas a aplicar;
- b)Não é admitida a construção de estruturas não reversíveis;
- c)Só é admitida a construção de estruturas reversíveis destinadas à valorização e salvaguarda do património cultural, promovidas pela Administração Pública ou por entidades que com ela estabeleçam vínculos e prossigam as mesmas finalidades.
Zona especial de proteção
- 1 -É fixada a zona especial de proteção do sítio referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, é criada uma área de sensibilidade arqueológica, correspondente a toda a ZEP, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que não devem realizar-se movimentações de terras sem autorização do órgão competente da administração do património cultural, que determinará as condicionantes arqueológicas a aplicar.
28 de julho de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
313444529