Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, no âmbito do subsistema de protecção familiar, são os seguintes:
- a)Abono de família para crianças e jovens:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
- i)(euro) 174,72, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- ii)(euro) 43,68, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
- i)(euro) 144,91, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- ii)(euro) 36,23, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
- i)(euro) 92,29, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- ii)(euro) 26,54, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:
- i)(euro) 56,45, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- ii)(euro) 22,59, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 5.º escalão de rendimentos:
- i)(euro) 33,88, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- ii)(euro) 11,29, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;
- b)Abono de família pré-natal:
(euro) 174,72, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
(euro) 144,91, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
(euro) 92,29, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
(euro) 56,45, em relação ao 4.º escalão de rendimentos;
(euro) 33,88, em relação ao 5.º escalão de rendimentos;
- c)O montante do subsídio de funeral é de (euro) 213,86.