- 1 -A Repartição de Aprovisionamento e Património é constituída por 2 secções.
- 2 -Compete à Repartição de Aprovisionamento e Património:
- a)Realizar as acções relativas à aquisição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens, móveis ou imóveis;
- b)Armazenar e conservar o material adquirido, mantendo actualizadas as existências mínimas que tiverem sido fixadas, procedendo à sua distribuição de acordo com as requisições dos vários serviços;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens do Centro;
- d)Assegurar a realização de pequenos trabalhos de conservação, reparação, manutenção e outros que possam ser efectuados pelo pessoal operário;
- e)Velar pela segurança e higiene dos edifícios em que os serviços se encontram instalados;
- f)Assegurar a gestão do parque de viaturas, elaborando programas de deslocações, controlando a sua utilização e os respectivos custos/unidade e providenciar pela respectiva manutenção;
- g)Organizar e manter as redes de comunicação interna e externa, designadamente no respeitante a contínuos, estafetas, correios, telefones e telex;
- h)Providenciar pela aquisição de serviços de transportes, sempre que se torne necessário;
- i)Executar todas as tarefas de desenho, reprodução, duplicação, corte, alceamento e encadernação de documentos e de impressos.
ARTIGO 14.º — (Repartição de Aprovisionamento e Património)
Vigente desde: 27/07/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1985