Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro
(Objectivo)
O Regulamento tem por fim adaptar ao Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, adiante designado por Centro, o disposto no Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, definindo a sua estrutura orgânica, serviços e competências e o quadro do pessoal.
(Âmbito geográfico)
O Centro tem o âmbito geográfico correspondente à área do distrito de Aveiro.
(Órgãos)
São órgãos do Centro:
(Composição do conselho directivo)
O conselho directivo é composto por 1 presidente e 2 vogais.
(Enunciação dos serviços)
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
(Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social)
(Repartição de Identificação)
(Repartição de Registo de Remunerações)
(Repartições de Atribuição de Prestações)
(Direcção de Serviços de Acção Social)
(Divisão de Acção Social)
Compete à Divisão de Acção Social:
(Direcção de Serviços Administrativos)
(Repartição de Expediente e Pessoal)
(Repartição de Aprovisionamento e Património)
(Divisão de Gestão Financeira)
(Repartição de Contabilidade)
(Tesouraria)
Compete à Tesouraria:
(Divisão de Organização e Informática)
Compete à Divisão de Organização e Informática:
(Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico)
Compete à Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico:
(Centro de Relações Públicas e Documentação)
(Serviço de Fiscalização)
(Serviços locais)
(Acordos com casas do povo)
Tendo em vista assegurar a desconcentração do atendimento público, o Centro poderá celebrar acordos de prestação de serviços com as casas do povo.
(Articulação com os serviços centrais e instituições de segurança social)
(Articulação com outros sectores da Administração)
O Centro articular-se-á, no seu âmbito de actuação, com os serviços dos outros sectores da Administração Pública, designadamente os do trabalho, emprego, saúde, educação, justiça e finanças.
(Coordenação de serviços)
Os serviços constantes deste Regulamento a que não correspondam cargos de direcção ou chefia previstos na lei, salvo os estabelecimentos, são coordenados por funcionários de carreiras profissionais adequadas, a designar por deliberação do conselho directivo.
(Quadro de pessoal)
O quadro de pessoal do Centro é o constante do anexo a este Regulamento.
(Ajustamentos de distribuição de competências)
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro
(ver documento original)