Compete à Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico:
- a)Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro e orientar as acções de acolhimento e integração;
- b)Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação no desempenho das funções do pessoal do Centro;
- c)Promover a definição de sistemas de controle de assiduidade e pontualidade;
- d)Promover a definição de índices de gestão em matéria de pessoal;
- e)Proceder à aplicação de métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos postos de trabalho, em colaboração com a Divisão de Organização e Informática;
- f)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos serviços e instituições particulares de solidariedade social;
- g)Elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional do Centro e organizar e avaliar as acções da sua responsabilidade;
- h)Colaborar e coordenar a participação em acções da iniciativa de outras entidades no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional;
- i)Elaborar os planos e programas relativos à actuação do Centro e acompanhar, através de relatórios periódicos de execução, a respectiva realização;
- j)Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;
- l)Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;
- m)Emitir pareceres e informações, satisfazer consultas e elaborar os estudos de natureza jurídica;
- n)Elaborar minutas de escrituras, contratos e outros documentos de carácter legal;
- o)Apoiar juridicamente as instituições particulares de solidariedade social;
- p)Apoiar os serviços competentes na preparação dos processos necessários ao julgamento das questões que impliquem envolvidos do Centro e proceder ao acompanhamento dos processos junto dos tribunais;
- q)Apreciar os processos de dívida de contribuições, multas e juros de mora, promovendo o seu envio aos tribunais de execução fiscal, quando for caso disso;
- r)Reclamar créditos por dívidas de contribuições em processos de falência, em processos de execução movidos por outros credores, em processos de inventários ou outros;
- s)Promover o reembolso de prestações pagas indevidamente sempre que seja necessário o recurso à via judicial;
- t)Pronunciar-se a respeito da aquisição ou arrendamento de terrenos e edifícios e da realização de obras;
- u)Elaborar projectos e cadernos de encargos destinados aos concursos de adjudicação de obras e acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos;
- v)Dar parecer sobre as propostas de adjudicação de obras apresentadas pelos serviços e instituições particulares de solidariedade social;
- x)Proceder à vistoria de edifícios, tendo em vista informar sobre as condições de segurança, conservação e reparação.