- a)Ao nível térreo deve ser mantida uma ligação contínua de arcaria, articulando entre si os diferentes lotes (Rua 1) que tomam como base um bloco de esquerdo-direito com escada disposta no sentido da profundidade, podendo os fogos organizar-se em soluções de duplex de piso e meio.
- b)A solução de arcaria no piso térreo, para além de criar o necessário espaço de transição entre a habitação e a rua, pode vir a integrar o equipamento comercial nas zonas para tal reservadas.
- c)Na banda tangente à curva da variante (junto à firma Domingos & C.ª, Lda.), com implantação simétrica à da Rua 1-A, e dada a necessidade de vencer os desníveis do terreno, como se referiu anteriormente, a construção escalonar-se-á em três plataformas com introdução de um esquema distributivo concentrado em galerias, acessíveis por escadas localizadas nos topos. Ainda nesta banda, e do lado da variante, convirá estabelecer uma arcaria que preserve o necessário espaço de separação entre o edificado e a citada estrada.
- d)As bandas que acompanham as curvas da Rua 1-A funcionarão com edifícios articulando-se como um todo, cuja modelação volumétrica e organização interna (acessos e fogos) terão de ser cautelosamente asseguradas, havendo que imprimir a estes blocos características francamente urbanas, que se assumam em contraponto à repetição ritmada e linear das frentes que acompanham a Rua 1.
- e)Na zona da praça central, a ser tratada como um espaço de recreio colectivo, a construção desenvolver-se-á em quatro pisos, e o acesso aos fogos far-se-á por galeria voltada para o interior da praça, ao longo da fachada ao nível do 3.º piso, com início em acessos de escadas e elevadores situados nos topos, constituindo-se assim um percurso de peões a níveis diferentes que atravessam a Rua 1 e se prolongam nos dois blocos perpendiculares até junto da Rua 1-A.
Artigo 3.º — Articulação dos edifícios implantados
Vigente desde: 26/09/1996
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Em vigor desde 26/09/1996