Do resultado da venda é lavrada acta, que é sempre assinada pelo agente de execução responsável pelo processo onde foram penhorados os bens, pelo adquirente e pelo depositário.
Artigo 11.º — Acta
Vigente desde: 05/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2006