Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
Estrutura nuclear do Serviços Sociais da Administração Pública
Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Acção Social
À Direcção de Serviços de Acção Social, abreviadamente designada DSAS, compete:
Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios
À Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios, abreviadamente designada DSGR, compete:
Direcção de Serviços de Apoio à Gestão
À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designadas por DSAG, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O limite máximo de unidades orgânicas flexíveis dos SSAP é fixado em seis.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.