À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designadas por DSAG, compete:
- a)Na área dos recursos humanos:
- i)Promover a aplicação da política de recursos humanos, nomeadamente formação e avaliação;
- ii)Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal, designadamente os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do pessoal dos SSAP;
- iii)Executar tarefas de expediente geral e arquivo;
- iv)Coordenar as acções de relações públicas, informação pública e atendimento;
- b)Na área dos beneficiários:
- i)Criar e manter permanentemente actualizado o registo de beneficiários;
- ii)Recolher e tratar a informação necessária à organização dos processos relativos à admissão de beneficiários;
- c)Na área financeira e patrimonial:
- i)Executar as actividades relacionadas com a gestão financeira realizando as tarefas de natureza contabilística;
- ii)Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e assegurar o controle e distribuição de stocks dos bens consumíveis;
- iii)Controlar o movimento de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e aos pagamentos autorizados;
- iv)Organizar o cadastro dos bens móveis e inventariar os bens imóveis;
- v)Desenvolver os procedimentos necessários com vista à gestão do equipamento e demais material de consumo corrente;
- d)Na área do planeamento e apoio técnico:
- i)Elaborar os estudos necessários à formulação de medidas a implementar em matéria de acção social complementar;
- ii)Elaborar o quadro normativo regulador da actividade de acção social complementar;
- iii)Elaborar os instrumentos de gestão dos SSAP;
- iv)Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados;
- v)Promover, desenvolver e coordenar estudos, projectos e inquéritos no âmbito da acção dos SSAP;
- vi)Apoiar a direcção no exercício das suas funções de gestão, designadamente no planeamento, avaliação e controlo das actividades;
- vii)Planear a execução financeira do programa de investimentos de acordo com as prioridades definidas pela direcção;
- viii)Elaborar candidaturas de projectos a outras fontes de financiamento, procedendo ao acompanhamento da sua execução bem como à elaboração dos correspondentes relatórios;
- ix)Coordenar as acções no campo das relações internacionais;
- e)Na área das tecnologias da informação e comunicação:
- i)Colaborar na definição e implementação da política informática dos SSAP;
- ii)Assegurar as funções de articulação com os demais serviços da administração pública na área informática;
- iii)Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade das aplicações em uso nos SSAP;
- iv)Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que sejam incumbidos e prestar o apoio necessário aos utilizadores da rede;
- v)Zelar pela privacidade e segurança da informação que se encontre à sua guarda.