O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2019 - (euro) 45.266,78;
- b)2020 - (euro) 229.933,22;
- c)2021 - (euro) 0,81.