Alteração das taxas devidas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pelas empresas de seguros, entidades gestoras de fundos de pensões, mediadores de seguros ou de resseguros e entidades promotoras de cursos de formação sobre seguros.
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 74-B/2016, de 24 de março, que fixa as taxas devidas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) pelas empresas de seguros, entidades gestoras de fundos de pensões, mediadores de seguros ou de resseguros e entidades promotoras de cursos de formação sobre seguros.
Alteração da Portaria n.º 74-B/2016, de 24 de março
Os artigos 5.º e 9.º da Portaria n.º 74-B/2016, de 24 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
Sobre a receita determinada nos termos do artigo anterior são aplicadas as seguintes percentagens:
- a)0,078 % relativamente aos seguros diretos do ramo «Vida»;
- b)[...]
Artigo 9.º
[...]
Sobre as contribuições determinadas nos termos do artigo anterior é aplicada a percentagem de 0,078 %.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
3 de setembro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319502446