A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
3 de setembro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319502446
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
3 de setembro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
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