À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete:
- a)Promover, coordenar e acompanhar as políticas de organização e de recursos humanos do Ministério da Justiça, apoiando os serviços e organismos na respectiva implementação;
- b)Assegurar, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos do Ministério da Justiça;
- c)Coordenar a recolha, o tratamento e a divulgação da informação relativa a recursos humanos do Ministério da Justiça, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública e nos termos previstos na Lei de Protecção de Dados, garantindo a actualização da respectiva base de dados;
- d)Realizar estudos de caracterização e de gestão previsional dos recursos humanos do Ministério da Justiça, bem como produzir indicadores de gestão, nomeadamente o balanço social, propondo medidas que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços;
- e)Coligir, sistematizar e divulgar normas e procedimentos sobre o regime jurídico da função pública e emitir os pareceres que sobre o mesmo lhe sejam solicitados;
- f)Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos afectos à SGMJ, aos gabinetes ministeriais da área da Justiça e a órgãos, serviços ou organismos que, por força da lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ;
- g)Assegurar a gestão do quadro de pessoal da SGMJ, bem como, por determinação do membro do Governo competente, dos quadros de outros serviços, elaborando e mantendo actualizada a relação dos lugares existentes;
- h)Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afecto à SGMJ, aos gabinetes ministeriais da área da Justiça e a órgãos, serviços ou organismos que, por força da lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- i)Coordenar a aplicação do sistema de avaliação do desempenho no âmbito do Ministério da Justiça, elaborando o respectivo relatório anual, e garantir a sua aplicação na SGMJ e em órgãos, serviços ou organismos sem estrutura de apoio administrativo que, por determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, assessorando o funcionamento do respectivo conselho coordenador;
- j)Organizar e instruir processos de acidente em serviço ou de trabalho;
- l)Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto à SGMJ, aos gabinetes ministeriais da área da Justiça e a órgãos, serviços ou organismos que, por determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ;
- m)Promover a emissão do documento de identificação e livre-trânsito dos membros do Governo da área da Justiça e emitir os que sejam destinados aos colaboradores dos respectivos gabinetes ou a outros funcionários que a ele tenham direito e assegurar a gestão do sistema de identificação comum do pessoal em exercício de funções no Ministério da Justiça não abrangido por regimes privativos de outros serviços ou organismos, emitindo, renovando e recolhendo os respectivos cartões de identificação;
- n)Elaborar o regulamento de horário de trabalho e assegurar o controlo e o registo da assiduidade e pontualidade do pessoal sob administração da SGMJ, organizar a respectiva lista de antiguidades e, bem assim, dar seguimento a todo o expediente relativo a aposentações, inscrições, reinscrições, cancelamentos de inscrição junto dos serviços competentes da Administração Pública, notas biográficas, guias de vencimento, declarações e certidões;
- o)Coordenar, desenvolver ou colaborar no desenvolvimento de acções de recrutamento e selecção de recursos humanos no âmbito do Ministério da Justiça;
- p)Promover, coordenar e acompanhar a aplicação dos instrumentos de mobilidade no âmbito do Ministério da Justiça e assegurar a administração dos efectivos em situação de mobilidade especial, em articulação com a respectiva entidade gestora;
- q)Emitir parecer sobre a criação e a alteração de quadros de pessoal, bem como sobre a aplicação de instrumentos de mobilidade intercarreiras e sobre efectivação do direito de acesso na carreira;
- r)Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos do Ministério da Justiça, nomeadamente através da identificação das necessidades de formação, da coordenação ou organização de acções de formação em áreas comuns ou com recurso a metodologias de formação à distância, da divulgação de iniciativas formativas e da avaliação de resultados;
- s)Elaborar, actualizar e divulgar o instrumento de acolhimento de funcionários do Ministério da Justiça, bem como de membros dos gabinetes ministeriais;
- t)Assegurar o recrutamento e a selecção de recursos humanos afectos à SGMJ, aos gabinetes ministeriais da área da Justiça e a órgãos, serviços ou organismos que, por força da lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, bem como a aplicação de instrumentos de mobilidade, organizando os respectivos processos e assessorando, sempre que necessário, os júris de selecção;
- u)Promover e acompanhar a afectação ou reafectação de pessoal pelas unidades orgânicas da SGMJ, tendo em vista a racional distribuição dos efectivos;
- v)Informar ou emitir pareceres sobre reclamações ou recursos interpostos no âmbito de processos de recrutamento da SGMJ;
- x)Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação do trabalho no âmbito da SGMJ, nomeadamente nas áreas da higiene, saúde e segurança;
- z)Elaborar o plano de formação anual da SGMJ, promovendo as respectivas inscrições e procedendo à avaliação dos resultados.