- 1 -O conselho administrativo funciona em reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -Às reuniões do conselho administrativo podem ser chamados a assistir, por determinação do seu presidente, sem direito a voto, quaisquer funcionários do CNIG.
- 3 -De cada reunião será elaborada acta, assinada por todos os presentes.
Artigo 2.º — Reuniões
Vigente desde: 07/06/1991
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Em vigor desde 07/06/1991