Aprova o Regulamento de Funcionamento do Conselho Administrativo do Centro Nacional de Informação Geográfica
Constituição e competência
Reuniões
Deliberações
Competência do presidente
Vinculação
Para a efectivação de qualquer dos actos de administração financeira previstos no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro, serão suficientes as assinaturas de dois membros do conselho administrativo, sendo uma delas a do presidente, excepto nos seus impedimentos legais.
Disposições finais
O apoio ao conselho administrativo será prestado pela Repartição Administrativa.