- 1 -Ao presidente do conselho administrativo incumbe:
- a)Tomar conhecimento de toda a correspondência recebida pelo Conselho e assinar a que tiver de ser expedida;
- b)Promover o cumprimento das deliberações, bem como fiscalizar, directamente ou por intermédio de qualquer dos seus membros, os actos de administração delas resultantes;
- c)Assinar as contas e outros documentos do conselho que exijam a sua assinatura.
- 2 -O presidente do conselho administrativo poderá delegar no vice-presidente e ou no director dos Serviços de Desenvolvimento e Coordenação.
Artigo 4.º — Competência do presidente
Vigente desde: 07/06/1991
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Em vigor desde 07/06/1991