- 1 -Os apoios financeiros à exibição cinematográfica concedidos ao abrigo do presente diploma são atribuídos mediante concurso.
- 2 -O prazo de apresentação das candidaturas inicia-se no 1.º dia útil seguinte à publicação deste diploma e encerra no 20.º dia útil subsequente.
- 3 -As candidaturas apresentadas no IPACA até 31 de Março de 1996, ao abrigo do artigo 23.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 366-A/95, de 27 de Abril, são consideradas para efeitos do presente concurso, devendo os respectivos requerentes completá-las ou corrigi-las de acordo com o exigido no artigo anterior e no prazo estipulado no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 5.º — Concursos
Vigente desde: 26/09/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1996