Aprova um regime transitório de apoio financeiro à exibição cinematográfica
Categorias
Para o ano de 1996 o apoio financeiro do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA) à exibição cinematográfica destina-se às salas de exibição regular de filmes e compreende as seguintes categorias:
Requerentes
Apoio financeiro
O apoio financeiro à exibição cinematográfica destina-se especificamente à criação de novos recintos ou à remodelação dos recintos já existentes e compreende os seguintes montantes globais:
Candidaturas
Os pedidos de apoio financeiro à exibição cinematográfica devem ser apresentados no IPACA e instruídos com os seguintes documentos ou menções:
Concursos
Comissão
As candidaturas são apreciadas por uma comissão constituída por três personalidades de reconhecida competência, nomeadas pelo Ministro da Cultura, sob proposta do IPACA.
Admissão das candidaturas
Apreciação das candidaturas
Decisão final
Acordo de apoio financeiro
Desistência
Sanções
A falta de cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário e a prestação de falsas declarações são punidas, independentemente de outros procedimentos aplicáveis, com as sanções previstas nos artigos 16.º e 17.º da Portaria n.º 86/96, de 18 de Março.