- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos reembolsáveis com período de carência e prémios de realização nos termos do anexo C.
- 2 -Em complemento aos incentivos identificados no n.º 1, os projectos aprovados poderão beneficiar de uma co-intervenção de capital de risco.
Artigo 11.º — Incentivos
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004