- 1 -Na gestão do SICE intervêm:
- a)Organismos coordenadores, que asseguram a interlocução com o promotor e a coordenação global da gestão do projecto;
- b)Organismos especializados que suportam sob o ponto de vista técnico as competências específicas necessárias à avaliação e acompanhamento das áreas específicas de investimento do projecto.
- 2 -Os organismos coordenadores são:
- a)A API - Agência Portuguesa para o Investimento, para os projectos com investimento superior a 25 milhões de euros ou se a empresa ou grupo a que pertence tiver uma facturação anual consolidada superior a 75 milhões de euros;
- b)O ITP - Instituto do Turismo de Portugal, para os projectos do sector do turismo, salvo os abrangidos pela alínea anterior;
- c)O IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, para os restantes projectos.
- 3 -Os organismos especializados são:
- a)O ICEP Portugal, para a área específica de investimento de internacionalização;
- b)O IPQ - Instituto Português da Qualidade, para a área específica de investimento de certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental.
Artigo 14.º — Organismos gestores
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004