- 1 -Os projectos a apoiar no âmbito do presente Regulamento visam a promoção da competitividade das empresas através do apoio à criação de redes de cooperação em diversos domínios empresariais ou sectoriais, bem como à consolidação de redes já existentes pela via do alargamento do seu âmbito e pela dinamização de processos de internacionalização.
- 2 -São susceptíveis de apoio os projectos de investimento que, em cooperação interempresas, visem:
- a)A dinamização de processos de cooperação associados à gestão da cadeia de fornecimentos em actividades a montante e a jusante da cadeia de valor, como a concepção e desenvolvimento de produto, a logística, a comercialização ou a distribuição, incluindo a criação e consolidação de marcas portuguesas;
- b)A dinamização de sistemas regionais ou sectoriais de inovação.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004