- 1 -A Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade, abreviadamente designada por DSEMPL, é o serviço responsável pela gestão da população prisional e pelo acompanhamento dos regimes de execução das medidas privativas da liberdade previstos na lei.
- 2 -À DSEMPL compete:
- a)Estudar e propor alterações aos regimes de execução das medidas privativas de liberdade;
- b)Proceder à afectação dos reclusos aos estabelecimentos prisionais em função da sua classificação e do regime estabelecido em articulação com a DSS;
- c)Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais em articulação com a DSS;
- d)Manter actualizadas as bases de dados da população prisional;
- e)Colaborar com a DSPRE na recolha e tratamento dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística relativos à execução de penas;
- f)Elaborar os relatórios sobre ocorrências extraordinárias que envolvam directamente os reclusos, bem como sobre o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena;
- g)Propor a concessão ou revogação de licenças de saída e medidas de flexibilização (regimes abertos voltados para o exterior e para o interior), tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;
- h)Instruir os processos relativos às medidas previstas na lei de execução de penas que sejam da competência do director-geral e emitir pareceres;
- i)Proceder à recolha de informação tendo em vista a caracterização da população prisional;
- j)Prestar as informações legalmente exigíveis acerca da situação jurídico-penal dos reclusos, às entidades com legitimidade jurídica, designadamente aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007