- 1 -São requisitos gerais de admissão aos concursos os requisitos gerais de admissão na função pública.
- 2 -São requisitos especiais de admissão aos concursos a posse das seguintes licenciaturas:
- a)Para o ramo farmacêutico - licenciatura em Farmácia (para as licenciaturas obtidas após 1983, a «opção A»);
- b)Para o ramo laboratorial - licenciatura em Farmácia (para as licenciaturas obtidas em 1983, a «opção B»), Medicina, Medicina Veterinária, Biologia;
- c)Para o ramo radionuclear - licenciatura em Engenharia Electrotécnica, Física e Ciências Físico-Químicas;
- d)Para o ramo tanatológico - licenciatura em Medicina;
- e)Para o ramo veterinário - licenciatura em Medicina Veterinária;
- f)Para o ramo de engenharia sanitária - licenciatura em Engenharia.
- 3 -O elenco das habilitações referidas nas diversas alíneas do número anterior poderá ser alterado por portaria do Ministro dos Assuntos Sociais.
Artigo 6.º — (Requisitos de admissão)
Vigente desde: 03/05/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/1983