- 1 -Serão utilizados nos concursos os seguintes métodos de selecção:
- a)Entrevista;
- b)Avaliação curricular.
- 2 -Os sistemas de classificação serão os estabelecidos no n.º 2 do artigo 12.º, da Portaria n.º 930/82, de 2 de Outubro, ou nas normas legais que venham a substituir-se-lhe.
- 3 -O júri poderá, no decurso da entrevista, esclarecer, precisar ou completar o seu juízo sobre o currículo de cada candidato, sempre que a análise dos documentos por este apresentados o torne necessário.
Artigo 8.º — (Métodos de selecção)
Vigente desde: 03/05/1983
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Em vigor desde 03/05/1983