- 1 -A Direcção dos Serviços da Área Penal, abreviadamente, designada por DSAP, é a unidade de coordenação técnica da actividade operativa constituída pela prestação de assessoria técnica aos tribunais na tomada de decisão no âmbito do processo penal e na execução de penas e medidas na comunidade.
- 2 -À DSAP compete:
- a)Conceber, implementar e acompanhar a execução das orientações técnicas relativas aos instrumentos e às metodologias de assessoria técnica aos tribunais;
- b)Conceber, implementar e acompanhar a execução das orientações técnicas e das metodologias adequadas à planificação, execução e supervisão de penas e medidas de execução na comunidade, incluindo a liberdade condicional e a liberdade para prova;
- c)Promover as condições necessárias ao funcionamento das medidas de execução na comunidade e fomentar a colaboração dos pares e familiares do jovem ou do adulto para promover a sua colaboração e responsabilidade face ao ilícito cometido, ao procedimento judicial e às suas consequências;
- d)Promover a colaboração de entidades, instituições públicas ou privadas, com vista a que as mesmas assumam as responsabilidades e competências, bem como participem, nas funções de prevenção e reinserção social de jovens e adultos, tendo em vista o aumento da eficácia das penas e das medidas aplicadas na prevenção da reincidência;
- e)Promover e acompanhar o desenvolvimento de estratégias de articulação interinstitucionais visando orientar os jovens ou adultos para os recursos da comunidade que lhes possam ser úteis e sobre programas existentes destinados a dar suporte aos processos individuais de reintegração no meio familiar, social e profissional;
- f)Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respectivos manuais nas áreas de competência da direcção de serviços;
- g)Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da Direcção de Serviços.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços da Área Penal
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007