Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Reinserção Social e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Reinserção Social
Direcção de Serviços da Área Penal
Direcção de Serviços da Área Tutelar Educativa
A Direcção de Serviços da Área Tutelar Educativa, abreviadamente, designada por DSATE, é a unidade que coordena toda a actividade operativa no âmbito da intervenção tutelar educativa, competindo-lhe:
Direcção de Serviços da Vigilância Electrónica
A Direcção de Serviços da Vigilância Electrónica, abreviadamente designada por DSVE, assegura o funcionamento do Sistema Nacional de Vigilância Electrónica (SNVE), competindo-lhe:
Direcção de Serviços Financeiros e de Património
A Direcção de Serviços Financeiros e de Património, abreviadamente designada por DSFP, desenvolve as acções necessárias ao exercício das atribuições que cabem à DGRS nos domínios da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, competindo-lhe:
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
A Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, coordena e promove a gestão, administração e formação dos efectivos, competindo-lhe:
Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento
A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento, abreviadamente designada por DSEP, apoia os órgãos da DGRS em matéria de planificação de actividades, relações internacionais, organização estrutural interna, documentação, relações públicas e comunicação, competindo-lhe:
Delegações regionais
Centros educativos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.