- 1 -As bolsas, a conceder através do pagamento de subsídio mensal ao beneficiário, têm a duração máxima de um ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogáveis uma única vez e até igual período de tempo.
- 2 -O beneficiário de uma bolsa fica impedido de se candidatar a um novo concurso nos três anos subsequentes à atribuição da mesma.
Artigo 4.º
Vigente desde: 26/09/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1996