- 1 -É admitido ao concurso para a concessão de bolsas o candidato que, reunindo as condições indicadas no edital do concurso, apresente os seguintes elementos:
- a)Requerimento, dirigido ao Ministro da Cultura, donde constem o nome completo, filiação, estado civil, profissão, residência e número de contribuinte fiscal;
- b)Curriculum vitae detalhado;
- c)Plano ou projecto que permita definir as orientações do trabalho a realizar, o qual será um original inédito, e se indique o período de tempo necessário à sua concretização;
- d)Documentação que comprove os trabalhos já realizados, bem como dossier de imprensa respeitante à recepção pública das obras, em caso de existência, ou, no caso de não haver obra publicada, um corpo de textos da sua autoria;
- e)Descrição da situação económica do candidato, com discriminação das suas fontes de rendimento e dos seus encargos permanentes;
- f)Declaração, emitida pela competente repartição de finanças, comprovativa de que se encontram pagos os impostos dos anos anteriores ao ano do concurso;
- g)Declaração da segurança social comprovativa da inexistência de dívidas às instituições de segurança social da responsabilidade do candidato;
- h)Declaração, passada pela entidade patronal, donde conste a garantia da disponibilidade do candidato durante o período de tempo da bolsa;
- i)Declaração onde se especifique a existência de outras ajudas, subvenções ou quaisquer apoios obtidos ou solicitados pelo candidato junto de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização do mesmo trabalho;
- j)Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para uma melhor apreciação da candidatura.
- 2 -Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, pode o Ministro da Cultura dispensar a apresentação de alguns dos documentos referidos no número anterior.
Artigo 8.º
Vigente desde: 26/09/1996
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Em vigor desde 26/09/1996