- 1 -Para prossecução das suas atribuições o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., abreviadamente designado por IGFIJ, I. P., dispõe das seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Gestão de Empreendimentos;
- b)Departamento de Gestão Patrimonial;
- c)Departamento de Gestão Financeira;
- d)Departamento de Gestão Orçamental.
- 2 -Por deliberação do conselho directivo e para a prossecução das atribuições do IGFIJ, I. P., podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis designadas por gabinetes, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de 13 unidades, sendo as respectivas competências definidas e aprovadas pelo conselho directivo.
- 3 -As estruturas orgânicas referidas nos n.os 1 e 2 são dirigidas, respectivamente, por directores de departamento e coordenadores de gabinete.
- 4 -As funções dirigentes a que se refere o número anterior são exercidas em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
- 5 -O IGFIJ, I. P., integra ainda a Direcção de Infra-Estruturas da Justiça.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007