- 1 -A Direcção de Infra-Estruturas da Justiça exerce as seguintes competências:
- a)Elaborar propostas com vista a racionalizar, projectar e modernizar as instalações dos serviços da justiça;
- b)Propor soluções de investimento adequadas à finalidade do número anterior;
- c)Assegurar a gestão patrimonial dos bens próprios e dos bens do Estado afectos ao Ministério da Justiça.
- 2 -A titularidade da Direcção de Infra-Estruturas da Justiça é atribuída pelo conselho directivo a um dos respectivos vogais.
Artigo 2.º — Direcção de Infra-Estruturas da Justiça
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007