Compete ao Departamento de Gestão Orçamental:
- a)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento, formular propostas para as dotações globais a atribuir e acompanhar a execução orçamental dos diversos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- b)Propor as dotações provenientes do Orçamento do Estado e das receitas próprias do sistema de Justiça para financiamento da actividade dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- c)Acompanhar a execução orçamental, relativamente ao funcionamento dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- d)Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los;
- e)Conferir e registar as receitas que por lei sejam destinadas ao IGFIJ, I. P.;
- f)Proceder à cabimentação, registo de compromissos e de autorizações de pagamento;
- g)Verificar, processar e autorizar as despesas autorizadas, efectuando as necessárias requisições de fundos;
- h)Gerir o plano de contas;
- i)Elaborar os documentos de prestação de contas e informação periódica de natureza orçamental, patrimonial e analítica;
- j)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do IGFIJ, I. P.;
- l)Elaborar as contas de gerência, preparar o projecto do respectivo relatório e submetê-lo a aprovação;
- m)Coordenar a elaboração dos planos de investimento dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- n)Acompanhar a execução orçamental, relativamente aos programas de investimento, dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- o)Elaborar e executar financeiramente o plano de investimentos do IGFIJ, I. P.