- 1 -O espaço urbanizável UZ 4, definido na planta de zonamento, corresponde à área que abrange as seguintes localidades:
Alto do Forno;
Bairro da Várzea e do Mártir Santo.
Este espaço integra área para reserva de equipamentos, prevendo-se os seguintes:
Creche e jardim-de-infância;
Escola primária;
Equipamento desportivo;
Reserva para equipamento.
- 2 -Indicadores físicos:
Área total (aproximada) - 34 ha;
Área para equipamentos:
Escola primária - 0,70 ha;
Creche/jardim-de-infância - 0,40 ha;
Conjunto desportivo - 3,90 ha;
Reserva para equipamento - 2,50 ha.
- 3 -Neste espaço, os parâmetros urbanísticos a que se devem condicionar as operações de loteamento são os seguintes:
Índice de utilização bruto - 0,6;
Densidade máxima - 50 fogos/ha;
Número máximo de pisos - 4;
Estacionamento mínimo obrigatório - 1,5 lugares de estacionamento/120 m2 de a. b. c. para habitação, de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, sendo 1 lugar/fogo em estacionamento coberto;
Infra-estruturas:
Água e electricidade obrigatoriamente ligadas à rede pública;
Esgoto obrigatoriamente ligado, ou com possibilidade de ligação, à rede pública, logo que construída.
Artigo 32.º — Espaço urbanizável UZ 4
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995