O Plano entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, sendo o período de vigência o resultante da aplicação do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 4.º — Vigência
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995