- 1 -Os espaços culturais, devidamente identificados na planta de zonamento, são constituídos por:
- a)Núcleo Histórico de Buarcos;
- b)Zona Antiga, na Figueira da Foz;
- c)Bairro Novo, na Figueira da Foz;
- d)Quinta de Santa Catarina;
- e)Património classificado.
- 2 -Estes espaços são especialmente importantes sob o ponto de vista histórico, cultural e ambiental do concelho, pelo que deverão ser mantidas as características gerais das malhas urbanas e preservadas as características arquitectónicas dos edifícios de maior interesse.
- 3 -Os condicionamentos estabelecidos para os espaços culturais visam a defesa e valorização do património edificado.
- 4 -Todos os projectos, com incidência nos espaços culturais deverão ser da autoria de arquitectos, de acordo com a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho (lei quadro do património).
- 5 -Serão estabelecidos em instrumento normativo próprio os condicionamentos especiais a observar para protecção destas áreas.
Artigo 49.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 31/05/1995
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Em vigor desde 31/05/1995