- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subaccção n.º 3.4, «Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos», da medida AGRIS.
- 2 -O disposto neste Regulamento não se aplica na área geográfica abrangida pela Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior, da medida AGRIS.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/01/2001
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Em vigor desde 29/01/2001