Aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.4, «Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Bióticos e Abióticos», da acção n.º 3, «Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas», da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural (medida AGRIS)
Objecto
Objectivos
Esta subacção tem como objectivo apoiar intervenções que contribuam para a preservação e melhoria da estabilidade ecológica das florestas, quando se verifiquem condições favoráveis à ocorrência de fenómenos com potencial destruidor, como sejam incêndios ou ataques graves de pragas ou doenças.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se:
Beneficiários
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
Investimentos elegíveis
São considerados elegíveis no âmbito deste capítulo os investimentos relativos à execução de planos orientadores de prevenção que tenham por objecto medidas de protecção fitossanitária ou operações de silvicultura preventiva.
Investimentos excluídos
Não são concedidas ajudas a intervenções em povoamentos que sejam elegíveis no âmbito da acção Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola, do Programa AGRO.
Condições de acesso
Forma e nível das ajudas
As ajudas são atribuídas sob a forma de incentivo não reembolsável no valor de 80% das despesas elegíveis.
Despesas elegíveis
Investimentos elegíveis
São considerados elegíveis no âmbito deste capítulo os investimentos relativos à execução de planos orientadores de prevenção que visem a redução do risco de deflagração e o retardamento da progressão de incêndios florestais.
Investimentos excluídos
Não são elegíveis as seguintes intervenções:
Condições de acesso
Forma e nível das ajudas
As ajudas são atribuídas sob a forma de incentivo não reembolsável, no valor de 80% das despesas elegíveis.
Despesas elegíveis
Apresentação das candidaturas
Análise das candidaturas
A análise das candidaturas compete ao coordenador da medida AGRIS, que as remeterá ao gestor da intervenção operacional regional.
Parecer da unidade de gestão
O gestor formula as propostas de decisão sobre as candidaturas e submete-as a parecer da unidade de gestão.
Decisão sobre as candidaturas
Critérios de prioridade
Contrato de atribuição de ajudas
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados a cumprir o plano orientador de prevenção, devendo nele estar incluídas as operações alvo de ajuda pública no âmbito da presente portaria e pelo período estabelecido pelo contrato.
Pagamento das ajudas
ANEXO
[a que se refere o ponto i) da alínea g) do artigo 3.º]
(ver quadro no documento original)