- 1 -O sujeito da obrigação de registo deve requerê-lo no prazo de dois meses contados do início da actividade do estabelecimento.
- 2 -O sujeito da obrigação de registo deve promover as actualizações ao registo no prazo de dois meses contados da ocorrência do facto que gera o dever de actualização.
Artigo 7.º — Prazo para a obrigação de inscrição e de actualização do registo
Vigente desde: 27/01/2011
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Em vigor desde 27/01/2011