- 1 -Os modelos de estampilha especial para a selagem das bebidas espirituosas constantes do anexo i da Portaria n.º 1631/2007, de 31 de dezembro, são alterados nos termos do anexo da presente portaria.
- 2 -O n.º 3 passa a ter a seguinte redação:
«As estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), cabendo à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da AT o fornecimento aos organismos referidos no número seguinte.»
- 3 -O n.º 11 passa a ter a seguinte redação:
«Até ao dia 30 de setembro de cada ano ficam os operadores referidos no n.º 5 obrigados a comunicar, por via eletrónica, à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da AT, as quantidades anuais de estampilhas e respetivos modelos que preveem requisitar no ano seguinte.»
Artigo 1.º — Alterações à Portaria n.º 1631/2007, de 31 de dezembro
Vigente desde: 02/03/2012
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Em vigor desde 02/03/2012