Altera os modelos de estampilha especial para a selagem das bebidas espirituosas, constantes do anexo I da Portaria n.º 1631/2007, de 31 de dezembro
Alterações à Portaria n.º 1631/2007, de 31 de dezembro
«As estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), cabendo à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da AT o fornecimento aos organismos referidos no número seguinte.»
«Até ao dia 30 de setembro de cada ano ficam os operadores referidos no n.º 5 obrigados a comunicar, por via eletrónica, à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da AT, as quantidades anuais de estampilhas e respetivos modelos que preveem requisitar no ano seguinte.»
Disposições transitórias
A partir de 1 de abril do corrente ano, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) só pode fornecer as estampilhas especiais constantes do anexo da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012.
ANEXO
Estampilhas especiais para bebidas espirituosas
Modelo A
(ver documento original)
Modelo B
(ver documento original)